Lei de Adoção: Vara da Infância da Comarca de Macapá ressalta mudanças

17/06/2010 21:19

 

A nova Lei da Adoção que entrou em vigor no ano passado, (nº 12.010/2009), cujo projeto foi aprovado pelo Senado no dia 15 de julho de 2009. Entre as inúmeras mudanças, foi criada a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.


Segundo a nova lei a idade mínima para ser um pai ou mãe adotiva baixou de 21 para 18 anos, independente do estado civil e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Desde que entrou em vigor, a cada seis meses, a Justiça vai avaliar a situação de cada criança que vive em abrigo. Elas só vão poder ficar em instituições por, no máximo, dois anos, preferencialmente em endereço próximo ao da família.

O Juiz César Augusto Pereira, titular da Vara da Infância e Juventude, ressalta a eficácia  da regulamentação do tempo de abrigamento, que agora é de dois anos. "Com a  nova lei o Juiz terá um argumento para possibilitar a adoção. Assim, se em dois anos não houver a reinserção, a criança poderá ser disponibilizada para adoção", informou o magistrado.

Mudança - Com a nova lei o menor deve ficar na família original, em caso de impossibilidade, com parentes próximos. Num primeiro momento, irmãos devem ser adotados juntos.

Os brasileiros têm preferência, primeiro os que vivem no país e, depois os que residem fora. Os estrangeiros também participam de um cadastro, mas, para eles, o acompanhamento antes da adoção será mais rigoroso.

A família que quer ter um filho adotivo deve ser preparada e, sempre que possível, a criança será ouvida depois de um período convivendo no lar.

Os abrigos terão que enviar relatórios semestrais ao judiciário sobre a situação das crianças que vivem ali.

Para ingressar no processo de adoção o casal deve ser casado no civil ou viver, comprovadamente, em regime de união estável.

A nova lei obriga os hospitais a comunicar às Varas de Infância e Juventude sobre gestantes que manifestem interesse em colocar o filho para adoção. A justiça pretende dar apoio a essas futuras mães prevenindo o abandono dos bebês  em situações de risco.

Os filhos terão acesso aos dados dos pais biológicos ao completarem 18 anos, preservando o direito do jovem de conhecer suas origens.

Outra mudança originada com a nova lei é o plano de atendimento individual aos abrigados. Neste plano, uma equipe interprofissional analisa qual problema afeta a criança e busca atender as necessidades detectadas. A ideia é permitir, por exemplo, que quando um adolescente for desabrigado, aos 18 anos de idade, ele estará preparado para a vida.

Cadastro Nacional - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Banco Nacional de Adoção, com a finalidade de armazenar, em um sistema nacional, todos os dados sobre casais habilitados à adoção e sobre crianças e adolescentes disponíveis à adoção. Uma das grandes vantagens é potencializar o intercâmbio entre os estados de pais interessados e crianças aptas à adoção.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao divulgar um relatório com registros fornecidos pelas Varas de Infância na última sexta-feira (28/05), revelou que existem 7.306 crianças e adolescentes em instituições de acolhimento em todo o país. Os dados foram enviados por juízes das Varas de Infância e Juventude, que tiveram até o dia 30 de maio para informar o número de acolhidos para o CNJ. Nesta data se encerra o período de 180 dias fixado pela Resolução 93 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).


O CNCA é a ferramenta que complementa o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que reúne informações sobre crianças aptas a serem adotadas. O CNCA, por sua vez, contém dados sobre crianças e adolescentes, destituídas ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento.


A Corregedoria do CNJ é quem gerencia o Cadastro de Adolescentes em Conflito com a Lei. O referido cadastro tem informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, cumprimento de medida socioeducativa ou de internação, além de dados a respeito de escolaridade e inserção familiar.